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Comissão aprova legenda para filmes brasileiros nos cinemas

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

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Comissão aprova legenda para filmes brasileiros nos cinemas
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Bruno Farias, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 834/25, que determina que ao menos 50% das sessões de filmes brasileiros ou falados em língua portuguesa (dublados) exibidos em salas de cinema tenham legenda descritiva em língua portuguesa.

Com o recurso, é possível descrever não apenas os diálogos, mas também outros sons do filme, como efeitos sonoros, músicas e ruídos ambientais.

O projeto foi apresentado à Câmara pelo do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). O relator na comissão, deputado Bruno Farias (Avante-MG), recomendou a aprovação.

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Deficiência auditiva De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 5% da população brasileira (cerca de 10 milhões de pessoas) têm algum grau de deficiência auditiva.

Por essa razão, a falta de legendas em filmes nacionais seria, na avaliação de Bruno Farias, uma barreira de acessibilidade, ainda que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é alterado pelo projeto, estabeleça que as salas de cinema ofereçam recursos para a pessoa com deficiência.

“A lei não especifica de forma detalhada quais recursos de acessibilidade devem ser implementados”, considerou o relator. “Essa lacuna tem resultado em interpretações diversas e na ausência de padronização, especialmente no tocante a legendas descritivas e outros recursos voltados às pessoas com deficiência auditiva”, disse o deputado.

Próximos passos Também já aprovado pela Comissão de Cultura, o projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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