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Lei restringe acesso à atividade escolar sobre identidade de gênero

Escola deverá avisar pais e responsáveis, a quem caberá permitir ou não o acesso do aluno a essas atividades, conforme nova lei promulgada pela Ales

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Lei restringe acesso à atividade escolar sobre identidade de gênero
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Pais e responsáveis têm o direito, garantido pela Lei 12.479/2025, de decidir sobre a participação de seus filhos em atividades escolares que abordam temas relacionados à identidade de gênero. Quando houver atividade pedagógica nesse sentido, as escolas públicas e privadas deverão informar aos pais ou responsáveis. A concordância ou a discordância quanto à participação do aluno deverá ser feita por escrito e assinada.

A nova lei origina-se do Projeto de Lei (PL) 482/2023, do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), e foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) de segunda-feira (21). A norma considera os seguintes temas relacionados à identidade de gênero: orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero, entre outros. 

A escola que não cumprir a norma poderá ser responsabilizada civil e penalmente. A lei estabelece que as sanções serão regulamentadas pelo Executivo em até 90 dias após a publicação. Na justificativa da matéria, o parlamentar argumentou que, em muitos casos, essas atividades “possuem caráter doutrinário, já que a exposição a esse tipo de conteúdo pode em muito moldar o caráter, valores e outras visões de mundo das crianças e adolescentes”.

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Na Ales, a proposta foi analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Educação, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças. Durante a sua tramitação, recebeu emenda do próprio autor. 

A redação final foi aprovada em 24 de junho e encaminhada ao governador Renato Casagrande (PSB) para análise. Como não houve manifestação do Executivo no prazo de 15 dias, a lei foi promulgada pelo presidente da Ales, Marcelo Santos (União), seguindo o que estabelece o artigo 66 da Constituição Estadual.

FONTE/CRÉDITOS: Lei é de autoria de Alcântaro Filho e regra se aplica a escolas públicas e privadas / Foto: Ellen Campanharo
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