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PMDM concede carga horária especial para servidor PCD ou que tenha filho, cônjuge ou dependente PCD

O referido decreto entra em vigor em conformidade com os parágrafos 4º e 5º da lei municipal nº 56/2022 - Estatuto dos Servidores Municipais de Domingos Martins - alterada pela Lei Complementar nº 61/2023.

PMDM concede carga horária especial para servidor PCD ou que tenha filho, cônjuge ou dependente PCD
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Foi publicado em 26 de setembro de 2023 na edição nº 2.360 do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo o decreto normativo nº 4.434/2023 que regulamenta a concessão de carga horária especial para servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, com deficiência ou que possuam filho, cônjuge ou dependente com deficiência.

 

O referido decreto entra em vigor em conformidade com os parágrafos 4º e 5º da lei municipal nº 56/2022 - Estatuto dos Servidores Municipais de Domingos Martins - alterada pela Lei Complementar nº 61/2023.

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Para cumprimento do decreto, consideram-se pessoas com deficiência os indivíduos que possuem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, o que ocasiona a obstrução de sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa Com Deficiência.

A concessão de carga horária especial poderá reduzir entre 10% e 30% da jornada normal de trabalho, sem redução de remuneração, conforme o que for definido em perícia médica.

Para ler o decreto na íntegra e acessar informações sobre como usufruir desse direito, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Comunicação
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