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Possuidores de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais têm até dezembro para se inscreverem no CAR para ter direito à adesão ao PRA

Governo do Estado do Espírito Santo

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Possuidores de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais têm até dezembro para se inscreverem no CAR para ter direito à adesão ao PRA
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O prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) está chegando ao fim. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) informa que possuidores e proprietários de pequenas propriedades rurais de até quatro módulos fiscais precisam realizar a inscrição no CAR, até o dia 31 de dezembro de 2025, para ter direito aos benefícios do PRA. Caso não seja realizada a inscrição no CAR dentro do prazo, o produtor não terá acesso aos benefícios previstos no Código Florestal.

Segundo o diretor geral do Idaf, Leonardo Monteiro, o objetivo do PRA é estimular a adequação e promover a regularização ambiental das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e de áreas de uso restrito das propriedades e posses rurais com algum tipo de passivo. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.

“Além dos inúmeros benefícios ambientais que o PRA proporciona, o proprietário/possuidor do imóvel rural que fizer a adesão terá direito a diversas vantagens, como a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em Áreas de Preservação Permanente (APP); oportunidade de plantio intercalado de espécies nativas e exóticas na recomposição da vegetação, com possibilidade de ganho econômico; suspensão de penalidades relacionadas a supressões irregulares de vegetação e prazos mais extensos para recuperar áreas degradadas antes de 22/07/2008”, explica.

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As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelo Idaf, por meio de Instrução Normativa Instrução Normativa nº 011, de 27 de dezembro de 2023.  

Como fazer a inscrição no CAR?

A inscrição é totalmente gratuita e deve ser realizada exclusivamente pelo site do Idaf, por meio do SIMLAM (Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental), até o dia 31 de dezembro de 2025.

Acesse a página inicial do site do Idaf (www.idaf.es.gov.br) e clique no botão SIMLAM Módulo Público, na barra lateral esquerda.

Depois, é necessário realizar o cadastro da propriedade fornecendo as seguintes informações: dados cadastrais do proprietário, do responsável técnico e da propriedade rural, projeto geográfico para geração do croqui georreferenciado, no qual deverão constar os dados do imóvel rural, como área total da propriedade, área por matrícula ou posse, área de vegetação nativa, reserva legal, rios, represas, áreas de uso restrito, entre outros.

Após a declaração das informações, será emitida a “Solicitação de Inscrição do Imóvel Rural no CAR”. O Idaf confirmará as informações (por meio de vistoria ou por análise de imagens) e, se estiverem corretas, emitirá o CAR definitivo da propriedade.

Para mais informações, procure o escritório do Idaf de seu município.

 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Idaf
Francine Castro/ Rafaely Lyra W. Brison
(27) 99237-5308
ascom@idaf.es.gov.br

 

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