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Após o Carnaval, Procon-ES orienta consumidores sobre como registrar reclamações

Governo do Estado do Espírito Santo

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Após o Carnaval, Procon-ES orienta consumidores sobre como registrar reclamações
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O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) orienta que consumidores que enfrentaram problemas durante o feriado de Carnaval podem procurar o órgão para registrar reclamação. Demandas relacionadas a viagens, hospedagens, consumo em bares e restaurantes ou participação em eventos podem ser formalizadas pela internet ou presencialmente.

Em muitos casos, as dificuldades só são percebidas após o retorno à rotina, quando o consumidor analisa faturas, contratos e comprovantes de pagamento. Por isso, é importante não adiar o registro. A formalização permite que o Procon-ES atue na mediação do conflito, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. 

O atendimento on-line pode ser feito de forma rápida e prática pelo Atendimento Eletrônico disponível no site oficial procon.es.gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial deve realizar agendamento prévio pelo site agenda.es.gov.br e comparecer à sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória. Também é possível buscar atendimento no Procon do município de residência.

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Para registrar a reclamação, é necessário apresentar a Carteira de Identidade e CPF, além de documentos que comprovem a relação de consumo, como notas fiscais, comprovantes de pagamento, contratos, fotografias e registros de comunicação com a empresa.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Jhavas Oliveira
(27) 99975-2490
imprensa@procon.es.gov.br

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