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Vitória

Vitória terá representação em mesa-redonda sobre combate à corrupção

O encontro será transmitido no canal do programa no YouTube, nesta sexta-feira (15), das 10h às 11h45.

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Por Destaque Capixaba
Vitória terá representação em mesa-redonda sobre combate à corrupção
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A Prefeitura de Vitória, representada pelo controlador geral do município, Denis Penedo Prates, foi convidada a participar de uma mesa-redonda sobre o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNCP) Desafios e Oportunidades. O encontro será transmitido no canal do programa no YouTube, nesta sexta-feira (15), das 10h às 11h45.

O PNCP é uma iniciativa da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), executada pelas Redes de Controle dos Estados, com o patrocínio do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) e apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O evento será on-line e as inscrições podem ser feitas pelo site do Tribunal de Contas da União (TCU).

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Canal de denúncia

Em Vitória, qualquer pessoa pode informar à Prefeitura, de forma anônima, a existência de fato ou ato ilegal praticado por pessoa física ou empresa que pratique atos contrários a administração pública, por meio do Portal de Transparência.

De acordo com o artigo 4º, inciso II, do decreto municipal 16.522/2015, a denúncia deverá ter informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização.

A denúncia será analisada e verificado se há materialidade suficiente para abertura de investigação preliminar.

O formulário permite, também, a inclusão de documentos para elucidar os fatos narrados.

Ao receber a denúncia, a Controladoria Geral do Município (CGM) analisa se é caso de abertura de investigação preliminar, com base no que determina a lei federal nº 12.846/13 e no decreto municipal nº 16.522/15.

FONTE/CRÉDITOS: Tarcísio Costa com edição de Andreza Lopes / Jansen Lube/PMV
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