Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
O Espírito Santo já conta com as regras para a execução obrigatória das emendas parlamentares. Resultado de proposta da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales), a Lei Complementar 1.158/2026 foi publicada nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial, e passa a valer para o Orçamento do Estado do próximo ano.
A nova legislação regulamenta a apresentação, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, o acompanhamento e a fiscalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória pelo Estado.
As emendas individuais somadas deverão obedecer ao limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida do Estado no exercício anterior ao encaminhamento do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). A distribuição do montante deverá ser igualitária entre os deputados estaduais. Metade do valor destinado a cada parlamentar deverá ser aplicada em ações e serviços públicos de saúde. A lei também proíbe a utilização desses recursos para pagamento de pessoal e encargos sociais.
As emendas deverão ser compatíveis com duas ferramentas essenciais do Orçamento, que são o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O valor mínimo de cada emenda é de R$ 30 mil e poderá ser atualizado pela LDO. As propostas deverão informar, entre outros dados, o autor, o valor, o objeto, a finalidade, a localidade e o beneficiário dos recursos.
Transparência
A LC 1.158/2026 determina que o Poder Executivo divulgue, em site de acesso público e com atualização mensal, informações sobre cada emenda parlamentar individual. Os dados deverão incluir o valor aprovado, o objeto, o beneficiário, o órgão executor, os valores empenhados, liquidados e pagos, além de eventuais impedimentos técnicos e remanejamentos.
As informações deverão ser disponibilizadas em linguagem acessível e, sempre que tecnicamente possível, em formato aberto. O cidadão deverá ter acesso à ferramenta de pesquisa para fazer busca por autor, município, beneficiário, área de atuação, exercício financeiro e situação da execução.
Outra medida prevista é o envio trimestral, pelo Poder Executivo à Assembleia, de um relatório consolidado sobre a execução das emendas. O documento deverá apresentar os valores aprovados, empenhados, liquidados e pagos, a execução por parlamentar, os impedimentos identificados, os remanejamentos realizados e a aplicação dos recursos destinados à saúde.